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Casamento religioso com efeito civil |
Conforme a Lei Federal nº 6015/73 realizamos casamentos religiosos de efeito civil. Os noivos devem procurar um cartório próximo da residência dando entrada no processo civil. O cartório irá expedir a habilitação e será com ela que a Igreja realizará o casamento de efeito civil. Logo após a cerimônia religiosa entregaremos a Ata ao respectivo cartório. Cabe aos noivos pagarem as despesas da entrega e reconhecimentos de firmas. |
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