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                                                Casamento religioso com efeito civil |                   
                                              
                                             
                                                
	  
 
Conforme a Lei Federal nº 6015/73 realizamos casamentos religiosos de efeito civil. Os noivos devem procurar um cartório próximo da residência dando entrada no processo civil. O cartório irá expedir a habilitação e será com ela que a Igreja realizará o casamento de efeito civil. Logo após a cerimônia religiosa entregaremos a Ata ao respectivo cartório. Cabe aos noivos pagarem as despesas da entrega e reconhecimentos de firmas. |                   
                                              
                                           
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