Paróquia da Santíssima Trindade
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Segundo Casamento para Igreja Episcopal Anglicana do Brasil

 

“Certos casamentos são tão irreversivelmente destrutivos que o divórcio será a única esperança de salvar qualquer coisa de construtivo. Divórcio representa o fracasso de um relacionamento, mas não se justifica consolidar o dano ficando juntos numa interação prejudicial à pessoa (o que muitas vezes é casamento só de nome)” Howard Clinebell (1998).

O divórcio então surge como o último recurso, depois de esgotados todos os meios de superação da crise matrimonial, para resguardar a dignidade de cada pessoa do casal. Uma segunda chance é possível para ambos construírem outra relação de forma sadia com a Bênção de Deus. A Igreja Anglicana possibilita, através dos sacramentos e do aconselhamento, uma pastoral acolhedora a todas as pessoas que passaram pelo divórcio e desejam uma outra oportunidade. A Igreja tem uma postura auxiliadora e não de juíza. O ato religioso deverá ser cercado de mais cuidados. Além da conversa pastoral com o casal, serão necessárias as documentações que demonstrem a legalidade para poder realizar o segundo casamento (formalização do processo transladado da sentença de divorcio). Cumprida essas etapas, o reverendo encaminhará o processo para avaliação da Diocese.

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